João foi condenado em dois processos criminais distintos. No
Processo A, referente a crime de roubo praticado em 2018, foi
condenado à pena de 6 anos de reclusão, encontrando-se em
fase de execução penal. No Processo B, referente a crime de
estelionato praticado em 2019, ele ficou preso preventivamente
pelo período de 1 ano e 5 meses, entre junho de 2019 e
novembro de 2020, tendo sido, ao final, condenado.
Posteriormente, sobreveio indulto presidencial em relação ao
Processo B, sendo declarada extinta a punibilidade de João
naquele feito.
Diante disso, João requereu ao juízo da execução que o período de prisão preventiva cumprido no Processo B fosse detraído da pena que cumpre no Processo A, sob os argumentos de que não mais precisaria cumprir pena naquele processo e de que o tempo de encarceramento deveria ser aproveitado.
Com base na legislação penal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de João deve ser:
Diante disso, João requereu ao juízo da execução que o período de prisão preventiva cumprido no Processo B fosse detraído da pena que cumpre no Processo A, sob os argumentos de que não mais precisaria cumprir pena naquele processo e de que o tempo de encarceramento deveria ser aproveitado.
Com base na legislação penal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de João deve ser: