A recuperação judicial da sociedade Manari, Jucati, Quixaba & Cia. Ltda. foi convolada em falência pelo juízo da comarca de Ouricuri/PE porque foi constatado o esvaziamento patrimonial da devedora, que acarretou a liquidação substancial da empresa.
Considerando-se tal cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005 sobre a convolação da recuperação judicial em falência, é correto afirmar que: