A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal, visando à cobrança de IPTU, contra a sociedade empresária hipotética XYZ Ltda. e contra seu administrador Caio, cujo nome constava da certidão de dívida ativa como corresponsável tributário. Citado, Caio apresentou exceção de pré-executividade, alegando ausência de certeza e liquidez, bem como prescrição do crédito tributário, conforme documentação anexada na exceção de pré-executividade. 
Nessa situação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade deve ser: