A sociedade empresária hipotética Metal XYZ Ltda. foi contratada por uma indústria siderúrgica para realizar, em materiais fornecidos pela própria contratante, corte, acabamento e requalificação de chapas de aço. Após a execução da atividade, os bens retornavam à siderúrgica para continuidade do processo produtivo e posterior comercialização. O município lavrou auto de infração exigindo ISS sobre a operação da sociedade Metal XYZ Ltda. e aplicou multa moratória de 30% sobre o débito.
Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: