O Município de Alfa lavrou auto de infração ambiental contra empresa que realizava atividade potencialmente poluidora. Em ação judicial, a empresa alegou que o órgão municipal responsável pela autuação não integraria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e, por isso, não possuiria competência para fiscalização ambiental.
Considerando a estrutura do Sisnama prevista na Lei nº 6.938/1981, o auto de infração é: