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Deve ser acolhida a pretensão do executado de aplicação da supressio e suspensão da fluência de juros e correção monetária durante longo período em que o exequente tenha permanecido inerte, apesar de intimado a indicar bens penhoráveis, uma vez que a inércia do credor por tempo juridicamente relevante gera a expectativa legítima de inexigibilidade do débito.