No curso de ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, o magistrado profere decisão de saneamento e organização do processo, indeferindo o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelo réu.  
O demandado não interpõe recurso de imediato, pretendendo alegar a matéria em preliminar de eventual recurso de apelação. Na sentença, os pedidos do autor são julgados procedentes, com o fundamento de que o réu não produziu provas idôneas a desconstituir aquelas colacionadas pelo autor.
O réu apela, arguindo cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de prova pericial contábil. O Tribunal de Justiça rejeita a preliminar, sob o argumento de que se operou a preclusão.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que: