Helena ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente contra uma operadora de plano de saúde, pleiteando o fornecimento imediato de medicamento indispensável ao tratamento de doença grave. O juiz deferiu a tutela e determinou a intimação da ré. 
Regularmente intimada, a operadora permaneceu inerte, não interpôs recurso, não apresentou contestação nem praticou qualquer ato destinado a impugnar a decisão ou discutir o mérito da pretensão.
Nesse cenário, considerando o regime da tutela antecipada antecedente no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: