A sociedade empresária hipotética Alfa Ltda., com sede no Recife/PE, celebrou contrato escrito de fornecimento de equipamentos médicos com a sociedade empresária também hipotética Beta Ltda., sediada em Salvador/BA. 
O contrato previa que eventual demanda deveria ser ajuizada no foro da Comarca de Manaus/AM, local sem relação com o domicílio das partes ou com o cumprimento da obrigação, que deveria ser satisfeita em São Paulo/SP.
Sobrevindo inadimplemento, Alfa ajuizou ação de cobrança perante o foro de Manaus/AM, invocando a cláusula contratual de eleição de foro. Ao examinar a petição inicial, antes da citação da ré, o juiz verificou que o foro eleito era aleatório e sem pertinência com a relação jurídica discutida.
Nesse cenário, à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que: