Concurso:
IF-SC
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9)
estabelece os requisitos para a avaliação da exposição
ocupacional às vibrações de corpo inteiro e de mãos e
braços, quando identificada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01, e subsidia
quanto às medidas de prevenção. A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais
que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.
A avaliação da exposição ocupacional à vibração em
mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de
medição que permitam a obtenção da aceleração
resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro
representativo da exposição diária do trabalhador. O
nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional
diária à vibração em mãos e braços corresponde a um
valor de aceleração resultante de exposição normalizada
(aren) de