A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) estabelece medidas quanto à sinalização e à identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS. Quanto à rotulagem, considere os itens abaixo.
I - Identificação e composição do produto químico e pictograma(s) de perigo.
II - Palavra de advertência, frase(s) de perigo e frase(s) de orientações.
III - Informações suplementares.
Quais devem ser informados?