Durante a execução da obra, a contratada pleiteia prorrogação de 15 dias por chuvas intensas. A fiscalização apura que: (i) o período de chuvas excepcionais documentado foi de 15 dias; (ii) as atividades afetadas possuem folga total de 7 dias, e o atraso real no caminho crítico foi de 8 dias; (iii) a contratada não apresentou novo cronograma físico-financeiro. Considerando o art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e o princípio do nexo causal, a conduta tecnicamente adequada é