Durante a execução de uma obra, a contratada alega atraso de 12 dias por interferências não previstas em projeto, pleiteando aditivo de prazo. A fiscalização apura que: (i) as interferências afetaram apenas atividades com folga total de 8 dias; (ii) o atraso documentado no diário de obras foi de 12 dias corridos. Considerando o art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e o impacto no caminho crítico, a conclusão tecnicamente adequada é