Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as competências concorrentes, na medida em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece normas