Joana ajuizou ação sob o rito comum. Ao despachar a exordial, o magistrado indeferiu liminarmente a petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Inconformada, Joana interpusera tempestivamente recurso de apelação. À luz do Código de Processo Civil vigente, a seguinte alternativa apresenta uma afirmativa verdadeira: