A Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) estabelece os princípios doutrinários e organizativos que fundamentam o Sistema Único de Saúde, conferindo-lhe caráter universal, equânime e integral. O princípio da equidade, expresso no arcabouço legal do SUS, determina que o sistema deve reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde da população. A aplicação concreta desse princípio na organização dos serviços de saúde implica a: