Segundo o Anexo n.º III da NR-09, a avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e nos procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional n.° 06 - NHO 06 (2. ed., 2017) da FUNDACENTRO, considerando-se alguns aspectos. Segundo essa norma, a sobrecarga térmica é determinada por meio do: