Com relação à defesa do réu:

I. A exceção será processada em apenso aos autos principais.

II. Compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.

III. O réu poderá reconvir ao autor sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

IV. A desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.