A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, sobretudo no que tange à proteção da dignidade humana e à vedação a práticas discriminatórias, tem sido objeto de densificação jurisprudencial a partir da leitura do Art. 5º, caput, e incisos XLI e XLII da Constituição Federal de 1988. Considerando os desdobramentos doutrinários sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e a função promocional do Estado, assinale a alternativa que melhor exprime os limites e possibilidades da intervenção normativa em prol da igualdade substancial: