Motosserra, madeira e animal silvestre são apreendidos  em operação policial para combate a crimes ambientais.    Nos estritos termos do quanto determina o art. 25 da    Lei n.º 9.605/98, tais coisas podem, entre outras soluções,    respectivamente, ser objeto de    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      