A NR-18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção estabelece que é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente.
De acordo com essa norma, o deslocamento, no plano vertical, entre o posto de trabalho e o bebedouro ou dispositivo equivalente não pode ser superior a: