A nova norma regulamentadora NR-18 define novos critérios para execução com segurança de tubulão escavando manualmente, tais como a obrigatoriedade do encamisamento e o fuste mínimo de 90 cm. Além disso, essa norma define que o tubulão escavado manualmente deve ser executado, somente após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a: