A NR-18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção estabelece que as escadas de uso coletivo devem estar adequadas ao fluxo de trabalhadores existentes, ter piso com forração completa e antiderrapante e outros requisitos de segurança. Também, de acordo com essa Norma, a escada de uso coletivo deve ter patamar intermediário no máximo a cada: