As proteções sociais, básica e especial, são ofertadas
precipuamente no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas
entidades sem fins lucrativos de Assistência Social.
De acordo com o art. 6º -C (§ 2º ) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
De acordo com o art. 6º -C (§ 2º ) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou