Conforme estabelece o art. 15 (§ 1o ) da Lei no 10.741/2003, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, unidades geriátricas de referência e atendimento domiciliar e incluindo a internação daquelas impossibilitadas de se locomoverem, abrigadas e acolhidas por instituições, nos meios urbano e rural.
Ainda de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, constitui-se medida preventiva e garantidora da sua saúde a realização de cadastramento da população idosa em