A Lei Maria da Penha prevê a integração operacional das
diversas políticas públicas e dessas com o Sistema de
Justiça, no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com o art. 30 da Lei
no
11.340/2006, no que se refere à assistência judiciária,
profissionais das áreas de saúde, jurídica e psicossocial
devem compor uma equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Compete a essa equipe fornecer subsídios ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou em audiências e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, os familiares e
Compete a essa equipe fornecer subsídios ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou em audiências e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, os familiares e