Assim como todas as sociedades possuem normas, mas as leis, que se originam do Estado se sobrepõem àquelas emanadas de outros organismos sociais, estes também, não dispensando o poder, sujeitam-se ao mando que caracteriza a sociedade política. E isso porque o Estado é soberano, não reconhecendo nenhum outro poder que se lhe iguale, no limite de seu território.

(Prof. Pedro Salvetti Netto).                                                                   (ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. Editora Saraiva. São Paulo.p.55)

O texto permite depreender que “Estado” está: