O Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas pode ser ofertado em unidades como Instituição de Longa Permanência (ILPI), Casa-Lar e República devendo ser adotado como uma medida excepcional quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. Para a oferta de tal serviço, a Lei 10.741 de 2003 estabelece ser facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade prestadora desde que tal valor não exceda: