Disciplina:
Direito Tributário
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,
“Princípio (...) é, por definição, mandamento
nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce
dele, disposição fundamental que se irradia
sobre diferentes normas compondo-lhes o
espírito e servindo de critério para sua exata
compreensão e inteligência, exatamente por
definir a lógica e a racionalidade do sistema
normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá
sentido harmônico. É o conhecimento dos
princípios que preside a intelecção das
diferentes partes componentes do todo
unitário há por nome sistema jurídico
positivo.”
O ordenamento jurídico é regido por regras importantes, dentre eles os princípios constitucionais, na administração pública não é diferente, logo se encaixam como princípios tributários?
O ordenamento jurídico é regido por regras importantes, dentre eles os princípios constitucionais, na administração pública não é diferente, logo se encaixam como princípios tributários?