Do ponto de vista histórico, é consenso que a Constituição Federal de 1988 representa importante marco na proteção jurídica das pessoas portadoras de deficiência, com previsão de metas de inclusão e acessibilidade, a fim de propiciar os meios necessários de inclusão e integração social de qualquer cidadão. Mas, foi no ano de 2015, que no Brasil, se consagrou uma lei de inclusão da pessoa com deficiência, autodenominada: