De acordo com a classificação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são agrupados em categorias específicas. Dentro desta classificação, os resíduos pertencentes ao Grupo A são caracterizados como: