A instituição e reformulação dos conselhos de saúde, de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, devem ser estabelecidas por lei federal, estadual ou distrital, e o poder executivo, ao acolher demandas da população aprovadas em conferências de saúde, deve respeitar os princípios democráticos, mas não há obrigatoriedade de aprovação prévia dessas demandas pela população.
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