No cumprimento de mandado o Oficial de Justiça encontrou os seguintes bens passíveis de penhora:

I. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

II. Diversas jóias de ouro.

III. Títulos da dívida pública da União, com cotação em mercado.

IV. Um avião bimotor.

V. Um apartamento para veraneio.

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: