A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve
de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias
Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC
afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”,
situação que poderia afastar as exigências da Lei
nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar
participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do
convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas,
regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório,
carga horária de 12 horas e banco de horas.
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-comogreve-ambiental/pop_up> Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.
Acerca dos temas relacionados ao direito processual do
trabalho e ao direito previdenciário, julgue (C ou E) o item a seguir.
O professor que comprovar tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio terá a redução de cinco
anos no requisito de idade para a aposentadoria no
regime geral de previdência social.