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Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em
todos os casos, responsável pelo pagamento de custas
judiciais e de ônus da sucumbência.