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O servidor público:
somente será nomeado para o cargo público após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
ocupante de cargo de provimento efetivo está proibido de exercer funções de confiança;
somente pode ser remunerado por subsídio, que não poderá exceder o valor pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
deve ter os novos benefícios pecuniários calculados tomando-se como base de cálculo os benefícios anteriormente concedidos;
não pode ter a sua remuneração vinculada ou equiparada a quaisquer espécies remuneratórias.