Uma das inovações reconhecidas pelo ECA (Lei nº 8069/1990) em relação às leis menoristas anteriores corresponde ao capítulo sobre a proteção judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos, em que são regidas as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de: