De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades governamentais que descumprirem as determinações estabelecidas pela lei estarão sujeitas a penalidades. São penalidades aplicáveis a estas entidades:

I. Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
II. Interdição de unidade ou suspensão de programa.
III. Afastamento provisório de seus dirigentes.
IV. Multa.