Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é
vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de
seus servidores, de informação obtida em razão do ofício
sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo
ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus
negócios ou atividades. Entretanto, o Código Tributário
Nacional prevê hipóteses em que a divulgação não é vedada,
como:
I. Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça. II. Representações fiscais para fins penais. III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física. IV. Parcelamento ou moratória.
Estão CORRETOS:
I. Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça. II. Representações fiscais para fins penais. III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física. IV. Parcelamento ou moratória.
Estão CORRETOS: