Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6 –, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Para atendimento a essa NR, são considerados equipamentos para proteção dos membros superiores, EXCETO: