Sebastiana Camargo, 66 (sessenta e seis) anos, ajuizou ação de indenização em face de AUTO ÔNIBUS ALVORECER LTDA, empresa de transporte urbano, aduzindo, em resumo, que foi impedida de embarcar no coletivo da Ré por não portar identificação do RIOCARD, embora tenha apresentado a sua carteira de identidade, a qual, no seu entender, seria suficiente para demonstrar a sua condição de idosa e autorizar o ingresso gratuito no veículo.

Contestou a empresa ré o pedido, argumentando que não haveria ilegalidade na exigência de apresentação do cartão RIOCARD, porque este procedimento busca racionalizar o sistema e evitar fraudes, sem ferir o direito à gratuidade dos idosos.

Considerando o caso acima exposto, é correto afirmar que: