Bruno foi preso em flagrante pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Com a prisão em flagrante convertida em preventiva, ficou o réu preso durante toda a instrução, situação que permanece. A complexidade do caso fez com que o magistrado abrisse prazo para que o Ministério Público e a Defensoria Pública apresentassem suas alegações finais escritas, sendo a sentença proferida posteriormente. Dessa decisão, deverão ser Bruno, o Defensor Público e o Ministério Público intimados, respectivamente: