De acordo com Barroco (2012), a defesa dos direitos humanos é uma das prescrições constitutivas dos princípios fundamentais do Código de Ética de 1993. No entanto, a autora assinala a necessidade de reconhecer os seus limites e possibilidades no capitalismo e que é fundamental a sua compreensão histórica. Nessa direção, a defesa dos direitos humanos deve ser tratada como: