De acordo com o novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado através da Lei Federal nº 14.026/2020, consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos seguintes resíduos, EXCETO: