É dever de todos os profissionais de saúde, incluindo o fisioterapeuta, manter os registros do prontuário atualizados e legíveis, de forma que as informações nele contidas retratem de maneira fidedigna a condição do paciente e a assistência realizada. De acordo com a resolução do COFFITO no 414/2012, o fisioterapeuta deve registrar no prontuário, EXCETO: