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As expressões ‘em estado de completa privação de sentidos’ (l.18 e 19), ‘sob o domínio de violenta emoção’ (l. 20) e ‘legítima defesa da honra’ (l. 24 e 25) são identificadas, no texto, como estratégias exploradas nos tribunais para aliviar a responsabilidade de homens que cometem crimes contra as mulheres.