Os dispositivos auxiliares de marcha compõem muitos programas de reabilitação, em diversas condições geriátricas, neurológicas e traumato-ortopédicas. Quando há indicação para o seu uso, só devem ser prescritos após a avaliação da força muscular, resistência, equilíbrio, marcha, função cognitiva, dor e demandas ambientais. A opção que constitui corretamente um objetivo para o uso dos dispositivos auxiliares de marcha é