Os dispositivos auxiliares de marcha compõem muitos programas de reabilitação, em diversas
condições geriátricas, neurológicas e traumato-ortopédicas. Quando há indicação para o seu uso, só
devem ser prescritos após a avaliação da força muscular, resistência, equilíbrio, marcha, função
cognitiva, dor e demandas ambientais. A opção que constitui corretamente um objetivo para o uso dos
dispositivos auxiliares de marcha é