Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I. Cadastramento excepcional da população idosa vulnerável e em situação de rua, em base territorial.
II. Atendimento geriátrico e gerontológico somente em hospitais especializados.