“Demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte”.
Este conceito está previsto no capítulo VI, Art. 101 da Lei 4.320/64 e, faz referência ao (à)