A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de
enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme a Lei 7.498 da
regulamentação do exercício da enfermagem (COFEN,1986). O enfermeiro exerce todas as atividades
de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente,